A ORIGEM TRIBUTÁRIA
José Carlos de Oliveira
Advogado Tributarista do escritório.
O tributo faz parte da sociedade e vez ou outra surge o questionamento da sua origem. No entanto, antes de tudo, o tema abordado é informativo, o que significa que o assunto não será debatido a exaustão.
O conceito de Tributo pode ser extraído do Art. 3º da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 do Código Tributário Nacional que preconiza: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Ilustrado o que venha a ser tributo, essa medida é instituída em todas as esferas de cada ente público e deve ser respeitado a competência de cada um segundo a Carta Magna de 1988 que assim discorre ao disciplinar a matéria: “Art. 145 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos”:
Para responder qual foi a origem do tributo faz-se necessário inspecionar o pretérito. Iniciamos com o rei da Inglaterra, João, conhecido como Sem Terra, pois uma vez que sendo o filho mais novo, não recebera terras em herança, ao contrário de seus irmãos mais velhos. Enquanto governante, Sem Terra, era polêmico na tomada decisões e nem sempre agradava seus súditos, o que contribuiu para a perda de apoio social para a continuidade da sua administração, conduzindo-o ao fracasso.
O rei foi compelido a assinar a Magna Carta, documento de 1215, que limitou o poder dos monarcas ingleses, inclusive o do rei João que, por força desta o impediu o exercício do poder absoluto. Segundo os termos da Magna Carta, João deveria renunciar a certos direitos e respeitar determinados procedimentos legais, bem como reconhecer que a vontade do rei estaria sujeita à lei. Considera-se que a Magna Carta é o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.
Contendo 63 cláusulas, tal Carta colocava um contrapeso, limitando o poder dos reis ingleses ao majorar a alíquota tributária sem levar em conta o poder aquisitivo de quem deveria pagar, com a garantia de que os impostos somente se elevariam mediante a aprovação do conselho formado por nobres.
Note-se que a carga elevada da contribuição vem atravessando séculos e evolui com o desenvolvimento social. A Carta Magna vem justamente impor uma barreira na cobrança tributária.
A importância desse documento, assinado no século XIII, reside no fato que o mesmo influenciou as Cartas Políticas descendentes. Por exemplo, a Constituição brasileira de 1988 traz em seu bojo diversos princípios oriundos da Magna Carta datada de 1215, entre outras leis.
No Estado brasileiro, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte composto por deputados e senadores eleitos democraticamente e formada por representantes escolhidos pelo povo.
O constituinte nos termos da Lei Maior de 1988, no Título VI – Da Tributação e do Orçamento, Seção II – Das Limitações do Poder de Tributar (Art. 150 a Art. 152), resume-se no fato que eles vedam à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de criar tributação sem maiores consequências, visto, o contrapeso presente.
Portanto, a origem do tributo exigida na atualidade de forma organizada iniciou-se em 1215 a partir do reinado de João, o Sem Terra.